O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar ré a deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O prazo final para manifestação dos ministros no plenário virtual termina nesta segunda-feira (21), mas a Corte formou maioria para aceitar a denúncia ainda na sexta (18), com placar de 9 a 2.
A acusação é referente a um episódio registrado em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições, quando Carla Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem negro, na região central de São Paulo.
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Somente os ministros indicados aos STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça e Kassio Nunes Marques, votaram contra a admissibilidade da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ambos argumentaram que o caso deveria ser analisado pela Justiça de São Paulo, e não pelo STF. “No presente caso, a ação da denunciada, embora deputada federal, não teve relação com o exercício de suas funções. Ela estava, conforme se depreende dos autos, em um restaurante em São Paulo, quando, após provocações e discussão acerca de quem venceria as eleições presidenciais, teria praticado os delitos”, diz trecho do voto de André Mendonça.
Para Gilmar Mendes, no entanto, existem indícios suficientes para a tramitação do caso no STF. “A argumentação defensiva, por enquanto, não encontra suporte na prova adquirida nos autos, prevalecendo a diretriz fixada no julgamento do Agravo Regimental. Logo, mantenho a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a denúncia, a teor do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal”, escreveu o ministro em seu voto.
Além da condenação prevista pelos crimes, a PGR pediu o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e o cancelamento definitivo do porte de arma de fogo.
Na denúncia apresentada ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, argumenta que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiros”, disse a vice-PGR.
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Em nota à imprensa divulgada em 11 de agosto, a defesa de Zambelli afirmou que estava almoçando com seu filho, em 29 de outubro do ano passado, quando teria sido “xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos”.
“Acresça-se que a Deputada somente agiu dentro do exercício regular de seu Direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho”, disse o advogado Daniel Bialski.
Edição: Rodrigo Chagas
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