Na prática, o julgamento trata de saber se é ou não constitucional aplicar um redutor de até 40% sobre a média salarial de trabalhadores que perderam sua capacidade laborativa. Para além dos números e tecnicalidades jurídicas, o que está em jogo é a vida de quem mais precisa do Estado: pessoas em situação de invalidez, muitas vezes resultado de anos de exploração e adoecimento no trabalho.
Até o momento, o voto do relator Luís Roberto Barroso — já seguido por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin — valida esse rebaixamento brutal no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Segundo eles, se a incapacidade for reconhecida após a vigência da reforma, aplica-se a nova regra: 60% da média salarial, com acréscimos mínimos a depender do tempo de contribuição. Exceção feita apenas a casos de acidente de trabalho ou doenças laborais, que ainda garantem 100% da média.
Dino tem até 90 dias para devolver o processo. Mas mesmo após isso, qualquer outro ministro pode travar novamente o julgamento, empurrando indefinidamente a decisão enquanto milhares de trabalhadores seguem recebendo menos do que o mínimo necessário para sobreviver.
A Reforma da Previdência de Bolsonaro, aprovada com apoio do Centrão, da Globo e da grande mídia na época, foi vendida como “necessária” para equilibrar as contas. Mas a conta, como sempre, caiu nas costas dos mais pobres. Aposentadoria por invalidez menor que o auxílio-doença, corte de direitos adquiridos, precarização dos benefícios — essa é a realidade que se consolida, com o aval do STF.
Com informações da Esquerda Diário