O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretou a perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nesta quinta-feira (11) e deu 48 horas para que Hugo Motta (Republicanos-PB) efetive a posse do suplente da parlamentar. Na manhã desta quinta, a Câmara dos Deputados havia rejeitado a cassação de Zambelli, decisão que contrariava o entendimento anterior de Moraes.
Para a cassação da parlamentar eram necessários 257 votos, mas apenas 227 foram favoráveis. Dos outros, 110 votaram contra a perda de mandato. Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão, multa e a perda do mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inclusão do nome do ministro Alexandre de Moraes no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Dias após a condenação, Zambelli fugiu para a Itália, onde tem cidadania. O Supremo aguarda a extradição.
Em sua decisão, Moraes destacou o caráter inconstitucional da manutenção do mandato. “A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli, ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”), pois a sentenciada foi condenada por este STF, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte”, diz.
“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da
Com BDF
Editado por: Maria Teresa Cruz