A Justiça Federal condenou o ex-sargento Antônio Waneir Pinheiro de Souza, conhecido como Camarão, a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão pelo estupro da presa política Inês Etienne Romeu durante a ditadura militar. Trata-se da primeira condenação de um agente do Estado brasileiro por um crime de violência sexual cometido durante o regime do golpe de 1964.
A sentença reconheceu o estupro como crime contra a humanidade, afastando a aplicação da prescrição e da Lei da Anistia. A defesa ainda pode recorrer.
A decisão é histórica, mas chega 55 anos depois do crime. Inês Etienne foi sequestrada em 1971 e mantida por 96 dias na chamada “Casa da Morte”, aparelho clandestino do Centro de Informações do Exército instalado em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Ali, foi torturada, estuprada e submetida a uma rotina de humilhações por agentes da repressão.
Entre os militantes levados ao local, Inês foi a única sobrevivente. Pelo menos 22 militantes que lutaram contra a ditadura foram torturados e executados na casa. Muitos permanecem desaparecidos, sem que suas famílias tenham podido sequer enterrar seus corpos.
Uma condenação depois de décadas de silêncio
Inês denunciou ter sido estuprada ao menos duas vezes por Camarão. Mesmo assim, foram necessários dez anos de batalha judicial para que o processo avançasse. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal em 2016, foi inicialmente rejeitada sob o argumento de que a Lei da Anistia impediria a responsabilização do torturador.
Esta etapa do caso mostra como o Judiciário atuou durante décadas para proteger os agentes da repressão. Além de alegar prescrição e anistia, o primeiro juiz responsável pelo processo chegou a citar o guru da extrema direita Olavo de Carvalho para justificar sua decisão.
Com a atual decisão pela condenação, ao reconhecer que a responsabilização criminal integra o dever do Estado de assegurar memória, verdade e justiça, a sentença abre um precedente importante para enfrentar a blindagem jurídica construída em torno dos crimes da ditadura. Mas é claro que uma condenação isolada não desfaz mais de meio século de impunidade.
O pacto de impunidade da transição brasileira
Diante de tal condenação, é preciso reconhecer seu caráter histórico, mas também partir de que o pacto de impunidade segue vivo. Ele tem como um de seus pilares a Lei da Anistia de 1979, elaborada sob controle da própria ditadura e posteriormente incorporada à transição política e ao pacto constitucional de 1988.
Ao igualar perseguidos e perseguidores, a anistia protegeu torturadores, assassinos, estupradores, sequestradores e agentes envolvidos no desaparecimento de presos políticos. Também preservou os empresários que apoiaram, financiaram e se beneficiaram do golpe de 1964 e da repressão ao movimento operário.
Esse pacto não significou apenas deixar crimes do passado sem punição. Ele garante hoje a continuidade de estruturas autoritárias no regime, os aparatos de espionagem, a Justiça Militar, a autonomia das Forças Armadas e a proteção corporativa aos agentes armados do Estado.
A violência antes concentrada nos porões da ditadura foi transferida para quartéis, delegacias e favelas. A tortura, os desaparecimentos, as execuções e a violência sexual seguiram atingindo principalmente a população negra, pobre e trabalhadora.
A impunidade militar também tem raízes estruturais mais antigas, ligadas à formação escravocrata do Estado brasileiro. Nesse sistema, as elites políticas, econômicas, militares e judiciais se acostumaram a estar acima da lei. Para generais, juízes e altos funcionários, muitas vezes a maior punição possível é a aposentadoria, ou exoneração ou a perda da patente.
Já contra trabalhadores, negros, indígenas, moradores das favelas e aqueles que se insurgem contra o Estado e o capitalismo, resta violência policial, repressão e trabalho precário.
Transformar a condenação em ponto de apoio para a mobilização
A sentença contra Camarão é um importante passo na luta por memória e justiça, por Inês Etienne, pelos sobreviventes e pelos milhares de assassinados pela ditadura. Essa conquista precisa ser transformada em um ponto de apoio para ampliar a mobilização.
É necessário exigir a responsabilização criminal de todos os agentes envolvidos em torturas, assassinatos, estupros, sequestros e desaparecimentos. É preciso abrir os arquivos das Forças Armadas, identificar as cadeias de comando, localizar os corpos dos desaparecidos e revelar a participação de empresas e empresários na sustentação da ditadura.
Que esta primeira condenação por estupro cometido por um agente da ditadura não seja também a última. E que a luta por memória e justiça às vítimas do passado caminhe de mãos dadas com a luta por justiça por cada jovem assassinado pela polícia hoje nas favelas.
Memória, verdade e justiça para Inês Etienne Romeu e para todas as vítimas da ditadura militar. Punição aos torturadores, assassinos, financiadores e responsáveis pelo golpe de 1964. Com Esq Diário