Por Rayssa Motta
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 23, que as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais não estão sujeitas ao teto remuneratório, que hoje é de R$ 41,6 mil.
As gratificações são conhecidas como jetons. Os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as remunerações podem ser acumuladas, porque as funções são “autônomas” e há “trabalho extra”.
“Um ministro de Estado recebe, como contraprestação do exercício de seu cargo, subsídio limitado ao teto. Se, ademais, também estiver ocupando a função, em sentido amplo, de conselheiro, receberá outro valor, que não tem origem nos cofres públicos, como contrapartida pelas atividades realizadas perante o conselho”, defendeu o ministro Francisco Falcão, relator do processo.
A exceção é para empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos públicos para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.
Os conselhos fiscais servem para decidir, colegiadamente, os rumos das empresas estatais. O governo tem cadeiras cativas nesses colegiados.
A decisão do STJ foi tomada em uma ação popular proposta em 2012 contra então ministros que, na época, também ocupavam cargos em empresas públicas, como Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Correios e Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).