A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na tarde desta quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, após ter recebido o perdão judicial da juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri.
Por decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio, Monique teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como Monique já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A sentença, no entanto, será objeto de recurso por parte da Promotoria.

Justiça condenou Jairinho e concedeu perdão a Monique – Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Fábio Vieira ressaltou, em sua sustentação aos jurados, que o ex-vereador tinha histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou episódio mencionado pela própria Monique durante seu interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
Defesa de Monique
Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.
No texto, a defesa diz que o processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida. Com EBC
Edição:
Juliana Andrade