O deputado federal bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) planeja enviar uma proposta de emenda à Constituição ao Congresso Nacional para extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, segundo informação do DCM. Para iniciar a tramitação na Câmara, é necessário o apoio de pelo menos 171 deputados federais. Até o momento, o congressista já conseguiu cerca de 70 assinaturas.
Esta não é a primeira vez, no entanto, que a Justiça do Trabalho é alvo de tentativas de extinção, inclusive vindas do próprio Judiciário. Segundo Alpiniano do Prado Lopes, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), “essa tentativa de extinguir o Ministério Público do Trabalho e as cortes trabalhistas especializadas, na verdade, já ocorreu anteriormente por outros meios e em outros governos. Esse projeto é lincado a outras questões anteriores. Volta e meia vem essa história de extinguir os órgãos de trabalho”.
Em 2021, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou a Resolução 296 que prevê a extinção das varas do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal já declarou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar contratos administrativos temporários, em 2020, e para determinar os recolhimentos previdenciários decorrentes do contrato de emprego reconhecido, ainda em 2008.
Na mesma linha, Valdete Souto Severo, professora de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT-4), afirma que a tentativa do deputado é “mais do mesmo”.
“Desde a década de 90, a gente vem enfrentando esse mesmo discurso. Inclusive, muitas vezes em determinado momento por parte de pessoas de dentro da própria Justiça do Trabalho, do Poder Judiciário em geral. Não é uma novidade, portanto”, diz. “Há sempre essa vontade do capital de extinguir Justiça do Trabalho, porque, bem ou mal, é a justiça mais eficiente. É a justiça em que os processos tramitam em menos tempo e é uma justiça social.”
Em 2020, a Justiça do Trabalho distribuiu pouco mais de R$ 28 bilhões aos demandantes e arrecadou R$ 3,6 bilhões para a União em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas aplicadas pelo Órgão de Fiscalização, segundo o mais recente Relatório Geral da Justiça do Trabalho.
Ainda assim, a juíza lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu no ano passado metas que acabam “contribuindo para fortalecer o argumento de que não precisa uma estrutura de poder separado para cuidar dos conflitos entre capital e trabalho, o que é um equívoco histórico gravíssimo”.
Entre as metas, está a de “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente” e a de “estimular a conciliação” extrajudicial.
Chances de aprovação
Para Valdete Souto Severo, há chances de aprovação. “É uma conjuntura. Nós temos um parlamento conservador e em larga medida hostil aos direitos sociais. Nós temos um discurso desde a década de 90 de enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Nós temos um enfraquecimento do movimento de resistência, representado pelos movimentos sindicais, mas também pelos movimentos de classe. Nós temos a atuação do próprio Poder Judiciário retirando o valor da função da busca da justiça através do Judiciário.”
Já para Alpiniano do Prado Lopes, não há chances de passar no Congresso Nacional uma proposta como a que o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança planeja enviar aos colegas. “Não creio que isso tenha a chance de passar, porque o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estão muito prestigiados. A sociedade não daria esse apoio. É lógico que o capital vai sempre reagir a certas coisas. A gente sabe que houve recentemente bastante resgate de trabalhadores e esse projeto talvez seja uma resposta ao seu eleitorado”, afirma o procurador.
MPT
A investida para extinguir a Justiça do Trabalho ocorre em meio às denúncias de trabalho análogo à escravidão que surgiram nos últimos meses, principalmente no Sul do país. A região é, justamente, local de origem da maioria dos deputados que apoiam a proposta.
Em fevereiro deste ano, uma operação conjunta entre Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho (MTE) e Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) resgatou 207 pessoas em condições análogas à escravidão em uma vinícola em Bento Gonçalves. Menos de um mês depois, pelo menos 56 trabalhadores foram resgatados também em situação análoga à escravidão em duas propriedades de cultivo de arroz em Uruguaiana, a 630 quilômetros de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como função fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, protocolar ação civil pública na Justiça do Trabalho, entre outras responsabilidades similares, como a defesa dos direitos e interesses de trabalhadores no geral. Os Auditores-Fiscais do Trabalho, responsáveis executar a Inspeção do Trabalho, são vinculados ao Poder Executivo – e não ao Judiciário. É deles a tarefa, por exemplo, de combater as formas contemporâneas de trabalho escravo.
Edição: Thalita Pires