A Tarifa Branca na conta de luz é uma opção que pode ser contratada de acordo com o perfil de consumo dos usuários de uma residência. Diferentemente da Tarifa Convencional, que possui apenas um único valor tarifado para todos os horários, esta forma de medição de gasto de energia possui valores diferentes no decorrer do dia, com base nos chamados horários de ponta e fora de ponta.
Nos dias úteis, a Tarifa Branca aplica três valores diferentes, de acordo com o horário de consumo: tarifas em horários de ponta (picos de maior consumo), mais caras; horários intermediários; e as fora de ponta, que possuem o valor menor. Aos finais de semana e feriados nacionais, o valor é sempre fora de ponta.
A definição das faixas, ou postos tarifários, é feita por distribuidora, em diálogo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os postos tarifários vigentes em cada região e os valores da Tarifa Branca podem ser consultados aqui.
É importante saber que o valor da tarifa fora de ponta é menor do que o valor da Tarifa Convencional. Ou seja, se determinado núcleo familiar possui maior nível de consumo aos finais de semana e nos horários fora de ponta, pode valer a pena a contratação da Tarifa Branca.
Porém, como nos horários de ponta o valor é mais alto do que na Tarifa Convencional, se o maior consumo se der nestes horários, é possível que a contratação da Tarifa Branca não traga benefícios.
A Aneel atenta para o fato de que o uso de chuveiro elétrico, aquecedores e ar-condicionado são os principais responsáveis pelo aumento do consumo de energia elétrica.
A Aneel também recomenda que “antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a distribuidora que o atende”.
Quem pode solicitar ter acesso à Tarifa Branca são as unidades consumidoras de baixa tensão, ou seja, residências urbanas e rurais, comércios, serviços, poder público e consumo próprio, que são pertencentes ao grupo B de consumo elétrico.
Para realizar a solicitação, procure a distribuidora de energia que atende a sua região. Feito o pedido, dentro de 30 dias ela deverá substituir o medidor de energia. Caso você deseje retornar à Tarifa Convencional, entre em contato novamente e faça a solicitação.
Vale ressaltar que quem recebe algum benefício tarifário, como por exemplo consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda, não podem ativar a Tarifa Branca. O mesmo ocorre com a iluminação pública.
As tarifas são definidas anualmente pela Aneel e publicadas em resoluções que orientam cada distribuidora de energia. Segundo a Agência, quanto maior for a diferença entre a Tarifa Branca fora de ponta e a Tarifa Convencional, maiores serão os benefícios da Tarifa Branca.
Edição: Nicolau Soares