O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que trata da definição da quantidade de drogas para porte e consumo pessoal.
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema.
Segundo a Defensoria, a legislação atual viola os princípios da intimidade e da vida privada. O que se argumenta é que o artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que prevê penas para quem porta substâncias para consumo pessoal, é inconstitucional, já que, além de ferir o direito à autodeterminação, seria um crime cuja única “vítima” é a própria pessoa que o comete. Antes que o então ministro Teori Zavascki pedisse vistas, paralisando o julgamento por oito anos, três magistrados deram seus votos: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que portar drogas para uso próprio deixe de ser crime. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se posicionaram pela descriminalização do porte apenas para a cannabis, posição que a Marcha da Maconha SP considera um “absurdo jurídico”.
O julgamento foi retomado e interrompido novamente em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça fez um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes, outros dois ministros, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, votaram a favor de alguma forma de descriminalização da posse de drogas somando cinco votos favoráveis. Apenas Cristiano Zanin foi contra a descriminalização.
Agora, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia darão seus votos. Como a ministra Rosa Weber deixou seu voto antes de se aposentar, o recém-empossado Flávio Dino não votará.
PEC das Drogas
Paralelamente à retomada do julgamento no STF, senadores buscavam votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas (45/2023) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também nesta quarta-feira (6), mas o assunto ainda não entrou na pauta do dia.
A PEC tem como objetivo incluir ao artigo 5º da Constituição Federal um inciso que trate como crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade. À imprensa nesta terça-feira (5), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) – que é um dos signatários da proposta – afirmou que aguardará a decisão do STF para levar a votação adiante.
“Vamos aguardar a decisão do STF. Espero que o Supremo decida da melhor forma possível. O Supremo tem sua autoridade para decidir as questões de constitucionalidade”, afirmou o presidente do Congresso Nacional.
A Lei de Drogas (11.343/2006) estabelece os crimes relacionados ao porte e consumo de drogas. No entanto, a legislação não estabelece a quantidade norteadora para a definição de consumo ou tráfico de drogas. Em seu segundo inciso, a lei estabelece que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
Em entrevista à CNN Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou, nesta segunda-feira (4), que o STF não tratará da descriminalização das drogas. “O que o Supremo vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tratar como tráfico”, disse Barroso. “Sem o Supremo ter essa definição, que a faz é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, se for rico ou periférico, a mesma quantidade tem tratamentos diferentes. O que o Supremo quer fazer é ter uma regra que valha para todo mundo”, complementou o ministro.
Edição: Thalita Pires