Por Rayssa Motta
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a decidir nesta semana regras e prazos para a implementação do juiz de garantias.
Quatro ações sobre o tema estão na pauta da próxima quarta-feira, 24, mas antes o tribunal precisa concluir o julgamento sobre a denúncia de corrupção contra o ex-presidente Fernando Collor. A maioria já está formada para condená-lo, mas a pena ainda não foi definida.
A figura de um juiz para conduzir o inquérito, diferente daquele que vai julgar a causa, foi aprovada pelo Congresso no pacote anticrime e sancionada ainda dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
A mudança, na prática, é que a análise de processos criminais ficará dividida entre dois magistrados. A expectativa é que a divisão dê mais imparcialidade aos inquéritos e ações penais.
O modelo, no entanto, nunca foi implementado. O ministro Luiz Fux suspendeu de saída, em janeiro de 2020 e por tempo indeterminado, a ordem para os tribunais se adaptarem. Ele considerou que a mudança deprecia o juiz da causa e é uma intromissão indevida na estrutura do Poder Judiciário.
Na época, a decisão individual abriu uma crise interna no tribunal, porque contrariou o então presidente do STF, Dias Toffoli, que já havia definido prazo e regras de transição para implementar o juiz de garantias.
As ações pautadas no STF foram propostas por três associações de classe, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e pelos partidos PDT, Cidadania e antigo PSL (hoje integrado no União Brasil).
Os processos vão no mesmo sentido: afirmam que as mudanças no processo penal deveriam ocorrer por iniciativa do Judiciário e não do Congresso. Também apontam violação ao princípio do juiz natural.
Relator dos processos, Fux deve apresentar um voto contrário ao modelo, mas a tendência é que ele fique vencido. O ministro é considerado um dos mais abertos a demandas de classe. As associações de magistrados têm dito que não há estrutura nem regras claras para a adoção do juiz de garantias e temem perda de independência. Em sentido contrário, entidades da advocacia defendem o modelo e criticam a demora do julgamento no STF.