O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Atualmente, falta apenas um voto para que deixe de ser crime: cinco ministros são favoráveis e quatro registraram votos contrários.
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema.
Segundo a Defensoria, a legislação atual viola os princípios da intimidade e da vida privada. O que se argumenta é que o artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que prevê penas para quem porta substâncias para consumo pessoal, é inconstitucional, já que, além de ferir o direito à autodeterminação, seria um crime cuja única “vítima” é a própria pessoa que o comete.
Além de definir se o porte de maconha para consumo pessoal deve ser descriminalizado, o plenário também definirá os parâmetros para a distinção entre tráfico e porte. Hoje, a Lei de Drogas não estabelece critérios objetivos para a definição, deixando a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, resultando em abordagens e entendimentos distintos.
O julgamento foi suspenso no último dia 20 e agora será retomado com os votos de Luiz Fux e Carmen Lúcia, respectivamente. Na ocasião, Dias Toffoli afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas não criminaliza o usurário e, portanto, não há descriminalização para ser julgada.
“Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, defendeu o ministro.
Em suas palavras, “classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei”.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que portar drogas para uso próprio deixe de ser crime. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se posicionaram pela descriminalização do porte apenas para a cannabis, posição que a Marcha da Maconha de São Paulo considera um “absurdo jurídico”.
Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram a favor de alguma forma de descriminalização do porte de drogas somando cinco votos favoráveis.
Na contramão, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização, junto com Dias Toffoli.
Congresso Nacional esvaziado
O tema também tramita na Câmara dos Deputados. No entanto, não deve ser votado entre os parlamentares nos próximos dias, uma vez que o Congresso Nacional ficará esvaziado nesta semana por conta das festas de São João.
A Câmara dos Deputados dispensou a necessidade de biometria para os congressistas. No Senado, as sessões serão semipresenciais. Ainda assim, os senadores votarão por videoconferência os projetos que têm acordo. Nenhum projeto de grande relevância, porém, deve passar por votação nesta semana.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 12 de junho. O texto legislativo altera a Constituição Federal para criminalizar a posse e o porte de toda e qualquer droga ilícita sem autorização.
A proposta, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi aprovada pelos senadores, e agora segue para a Comissão Especial da Câmara antes de ir a plenário.
Edição: Nathallia Fonseca