Por Lavínia Kaucz
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários nas redes sociais. A manifestação foi feita na ação que discute mudanças no artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos após ordem judicial. O tema está na pauta da sessão de julgamento de amanhã no Supremo Tribunal Federal (STF)
A PGR mudou o posicionamento exposto em 2018, quando a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a constitucionalidade do artigo 19. Para Aras, não cabe às plataformas controlar previamente o conteúdo publicado por usuários, mas elas devem atuar com diligência para prevenir violação de direitos fundamentais e reparar danos decorrentes de condutas de usuários.
Aras sustenta que deve ser aberta exceção à liberdade de expressão em casos de práticas ilícitas “para evitar que as plataformas sirvam de espaço para conteúdos violadores de direitos fundamentais”. No parecer encaminhado ontem ao Supremo, ele destaca que a lei já dá tratamento diferenciado para material contendo nudez ou atos sexuais. Nesses casos, pontua, abre-se mão das ordens judiciais para “privilegiar a celeridade na exclusão do conteúdo ofensivo à intimidade e à privacidade da vítima”.
Ele defende uma solução intermediária e rejeita a imposição de “fiscalizar toda e qualquer informação” que trafegue nas redes. Para Aras, isso causaria “excessivo ônus” às plataformas e “esbarraria no direito à liberdade de expressão”. Aras argumenta que as redes devem ter ferramentas eficientes para receber notificações dos usuários e remover “conteúdo sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro.