Por Karina Ferreira, especial para o Estadão
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse ontem que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser votada na próxima terça-feira. A proposta impede que decisões tomadas por um único ministro do STF suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
A PEC também define um prazo de seis meses, prorrogável por mais quatro, para a concessão de pedidos de vista. O tempo de análise passa a ser coletivo. Ou seja, quando um ministro solicitar tempo extra para analisar um processo em julgamento, todos os outros terão direito à vista.
No final do ano passado, houve uma alteração na regra. Os pedidos passaram a ter o prazo máximo de três meses. Esgotado o período, o processo volta de forma automática ao plenário da Suprema Corte. Apresentada em 2021 por um grupo de senadores encabeçado por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta faz parte de uma ofensiva do Congresso Nacional em meio a tensão entre o Legislativo e a Corte.
Antes de ir à votação, a PEC passou por quatro sessões onde foi discutida. A última ocorrerá na terça-feira. Então ela estará apta para ser votada, afirmou Pacheco. Caberá aos líderes partidários a decisão de inclui-la na ordem do dia de votação.
Conflito
A PEC faz parte de um conjunto de proposições cuja tramitação ganhou força nas últimas semanas em razão de um conflito de competências entre o Legislativo e o Judiciário. Alguns parlamentares julgam que os ministros têm atuado de forma a invalidar leis aprovadas no Congresso. O caso mais citado é o do marco temporal das terras indígenas, em que Congresso e Supremo tomaram caminhos diversos – o Legislativo endossou a tese de que só podem ser demarcadas reservas em terras já ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988; o STF a rejeitou.
Na segunda-feira passada, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, criticaram outra PEC, que dá ao Congresso poder para anular decisões do Supremo transitadas em julgado. Eles disseram que a regra remete a mecanismo presente na Constituição de 1937, redigida pela Ditadura de Getúlio Vargas.