Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, determinou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, entregue seis carros de luxo confiscados na Operação Lava Jato.
A frota inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os veículos foram registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’.
Os carros estavam bloqueados desde outubro de 2016 por ordem do então juiz Sérgio Moro. Eles não podiam ser vendidos ou transferidos, mas permaneceram com a família de Eduardo Cunha, que ficaram como depositários dos veículos. O bloqueio foi determinado na mesma decisão que mandou prender preventivamente o ex-deputado.
A força-tarefa da Lava Jato afirma que os carros foram comprados com dinheiro de propina. O novo juiz da operação deu cinco dias úteis, a contar da intimação, para que Cunha apresente e deposite os veículos judicialmente.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, escreveu Eduardo Appio.