O governo federal instituiu o Dia Nacional de Combate à Tortura, que deverá ser celebrado a partir de agora todo dia 14 de julho. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).
A data marca o dia em que o pedreiro Amarildo Dias de Souza foi sequestrado, torturado e assassinado por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 2013.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o episódio teria contado com a participação de 25 policiais. Oito foram condenados e dezessete foram absolvidos.
:: Presos são submetidos a “métodos medievais” de tortura em presídio de Mato Grosso ::
Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso do MP-RJ e aumentou a pena dos oito policiais militares condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver de Amarildo.
O colegiado considerou como circunstâncias que autorizam o aumento das penas a repercussão internacional dos crimes e o fato de que o corpo não foi recuperado mais de dez anos após o sumiço do pedreiro. A pena mais alta, entre os oito réus, ficou em 16 anos, três meses e seis dias de reclusão.
:: Técnica de quebrar dedos de presos integra doutrina passada de Força federal a Polícias Penais ::
“O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local como também no país e na comunidade internacional”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Até hoje, o corpo de Amarildo não foi encontrado. “Ainda que o crime de ocultação de cadáver seja de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo não constitui elementar típica e autoriza o aumento da sanção. O fato de o corpo da vítima, dez anos depois do crime, ainda não haver sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito”, apontou o relator.
Edição: Vivian Virissimo