O ministro Gilmar Mendes votou favoravelmente à isenção fiscal para agrotóxicos em ação judicial que analisa o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte voltou a julgar o caso em plenário virtual nesta sexta (9) e seguirá na discussão do processo até o dia 16, data final para os magistrados apresentaram ou modificarem suas manifestações no sistema. Até o momento, o placar do julgamento está em um voto contrário à isenção por parte do relator, Edson Fachin, contra o voto favorável de Mendes.
Falta ainda o posicionamento de outros oito ministros, uma vez que o STF tem atualmente dez membros – segue temporariamente desocupada a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano. O tema dos incentivos fiscais destinados a pesticidas é discutido por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo PSOL em 2016. A análise do caso teve início em outubro de 2020, mas foi suspensa logo depois por conta de um pedido de vista de Gilmar Mendes.
O PSOL contesta o Decreto 7.660/2011 e mais duas cláusulas do Convênio nº 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que concedem aos agrotóxicos 60% de redução dos valores que incidem sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Alguns desses produtos também têm isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A legenda afirma que tais medidas ofendem os princípios da capacidade contributiva e da seletividade, bem como os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A legenda ressalta ainda os prejuízos causados ao erário público. Dados publicados pela Associação Brasileira de Estudos em Saúde Coletiva (Abrasco) em 2020 mostram, por exemplo, que em 2017 o Estado deixou de arrecadar quase R$ 10 bilhões por conta da isenção concedida aos agrotóxicos.
Divergências
Ao se manifestar favoravelmente à isenção, Gilmar Mendes evocou argumentos utilizados por entidades ligadas a ruralistas e órgãos como o Ministério da Agricultura (Mapa), que é politicamente controlado pelo segmento.
“Em relação ao argumento de violação ao princípio da capacidade contributiva, em que se alega não haver razões para concessão do benefício, não tenho dúvidas de que os grandes produtores rurais têm condições de arcar com a cessação das renúncias fiscais. No entanto, penso ser ingenuidade acreditar que a revogação de tais benefícios iria ser assumida pelos próprios agentes econômicos. Tanto o ICMS quanto o IPI são tributos sobre o consumo, ou indiretos, no sentido de que seus custos são naturalmente repassados ao consumidor final”, argumentou.
Entre outras coisas, Mendes disse que os danos à saúde “não devem ser desconsiderados, mas por si próprios são insuficientes para se declarar a inconstitucionalidade dos benefícios, porquanto produtos essenciais não são isentos de causarem malefícios à saúde”. A posição do ministro diverge da do relator, Edson Fachin, para quem a isenção fiscal para agrotóxicos é inconstitucional e traz danos diversos à vida coletiva.
Em seu voto, Fachin defendeu que seja declarada a inconstitucionalidade das normas que beneficiam esses produtos e apresentou sugestões dirigidas à Casa Civil da Presidência da República, aos Ministérios da Fazenda, da Agricultura, da Saúde, do Meio Ambiente, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O magistrado pede que essas instâncias avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de se utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, entre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos incidentes sobre as atividades de importação, produção e comercialização de agrotóxicos”.
Agronegócio X entidades civis
A pauta opõe agentes do agronegócio em larga escala e pequenos produtores, ambientalistas, profissionais de saúde e entidades civis do campo progressista, os quais têm posição crítica em relação à utilização de veneno nas lavouras. No curso da ADI 5553 no STF, a Corte admitiu como amici curiae [colaboradores do processo judicial] grandes organizações ligadas ao agronegócio.
São elas: Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Crop Life. Todas elas participam do debate judicial em defesa da isenção fiscal para pesticidas.
No polo oposto estão a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e as organizações Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Abrasco, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian-Brasil.
Edição: Nicolau Soares