Por Pepita Ortega
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima mantenha a pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975) – segundo mandatário do Estado durante a ditadura militar.
O decano argumenta que a lei que concedeu o benefício, em 1976, deve ser declarada incompatível com a Constituição, mas o ato público que determinou o pagamento – enquanto a norma ainda era válida – deve ser mantido.
A manifestação ocorreu em julgamento iniciado na sexta-feira, com previsão de término no dia 10.
O caso específico em pauta é o de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon.
O governo do Pará questionou a lei que foi editada logo após a morte do ex-governador, em 1976, concedendo pensão especial à viúva.