Por Giordanna Neves e Daniel Galvão
A taxação de rendimentos no exterior das pessoas físicas residentes no Brasil, regra incluída na medida provisória (MP) do Imposto de Renda (IR) publicada pelo governo, tem potencial de arrecadação de R$ 3,25 bilhões em 2023. Para o ano que vem, o valor é próximo de R$ 3,59 bilhões e R$ 6,75 bilhões em 2025, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira, 1º. A tributação vale para aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Já com a atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, a Fazenda estima que haverá uma diminuição de receitas em 2023 de aproximadamente R$ 3,20 bilhões (referente a sete meses). Para 2024, a redução prevista é de R$ 5,88 bilhões e, em 2025, de R$ 6,27 bilhões.
De acordo com o ministério, o Brasil começa, com a taxação no exterior, a seguir regra recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já usada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Japão, França, Reino Unido e China.
A medida estabelece nova norma geral de taxação dos rendimentos sobre capital investido no exterior por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% a 22,5%), segundo o comunicado da pasta. Em relação aos trusts, o contribuinte terá a opção de atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior não pagam “praticamente nada” de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties, etc), conforme a nota da Fazenda.