O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), nesta quinta-feira (29). O julgamento será retomado na sexta (30) ao meio-dia.
A sessão foi suspensa depois que votaram a favor da inelegibilidade de Bolsonaro os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O magistrado Raul Araújo votou pela absolvição do ex-presidente. A maioria já votou pela absolvição do general Braga Netto, candidato a vice de Bolsonaro nas eleições do ano passado.
Bolsonaro foi acusado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de utilizar o aparato público para favorecer a si mesmo no processo eleitoral do ano passado. O que motivou a ação foi a realização de reunião de Bolsonaro com embaixadores de países estrangeiros no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho do ano passado, bem como sua ampla divulgação, pela TV Brasil e pelas redes sociais do primeiro representado.
O julgamento começou na quinta-feira passada (22), quando o ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do TSE, leu seu relatório sobre os autos do processo. A sessão, no entanto, foi suspensa após a arguição dos advogados de acusação e defesa, Walber de Moura Agra e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, respectivamente. Na última terça-feira (27), o julgamento foi retomado, mas somente Gonçalves apresentou o seu voto a favor da condenação.
Votos desta quinta-feira (29)
Nesta quinta, Raul Araújo votou contra o pedido de inelegibilidade, baseando-se na defesa da liberdade de expressão. “Qualquer cidadão pode desejar um modelo de votação diferente daquele vigente no país. Tudo isso se insere no espectro constitucional na liberdade de expressão”, disse Araújo. “Não é todo o discurso [de Bolsonaro] que veicula informações inverídicas, estando presentes posições em que o investigado apenas expôs suas opiniões, como sobre o voto impresso. (…) A democracia não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada.”
O ministro afirmou ainda que é necessário mensurar “com prudência a necessidade de intervenção do Poder Judiciário Eleitoral no processo eleitoral”. “A conduta analisada afetou o processo eleitoral com gravidade tal que exige intervenção do Poder Judiciário para assegurar a prevalência do sufrágio?”, questionou Araújo.
Araújo também divergiu do relator ao se colocar contra a inclusão da minuta de um decreto golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento autorizaria Bolsonaro a declarar estado de defesa nas sedes do TSE para reverter o resultado da eleição presidencial do ano passado.
Azevedo destacou que as falas de Bolsonaro sobre o processo eleitoral durante a reunião, a sua apresentação como candidato à reeleição e de suas expectativas em relação ao resultado eleitoral, com mobilização de recursos públicos, já são suficientes para caracterizar abuso de poder. O ministro declarou que Bolsonaro teve claro objetivo de “angariar proveito eleitoral em desfavor de seus concorrentes”.
O ministro ainda defendeu que o uso de um prédio público para uma finalidade diferente para o qual foi destinado – no caso, o Palácio do Alvorada – já seria suficiente para caracterizar improbidade administrativa, uma das previsões para inelegibilidade.
Após Azevedo, André Ramos Tavares foi o terceiro ministro a favor da inelegibilidade. O magistrado defendeu que o direito à liberdade de expressão não permite a propagação de mentiras. Disse ainda que houve “inequívoca inveracidade” com “efeitos nefastos, na democracia e no processo eleitoral”. “O referido conteúdo é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a partidos adversários e a ministros do STF e do TSE.”
Tavares defendeu também que é “inviável” ao TSE ignorar os fatos notórios circunscritos à reunião com os embaixadores, que teve por objetivo causar “perturbações severas” contra a democracia e o processo eleitoral. “A candidatura foi beneficiada por uma tática que perpassou todo o conteúdo do discurso proferido no âmbito da cerimônia aqui analisada de maneira a agitar as bases eleitorais, no sentido canalizar votos para impedir que qualquer outro candidato, mais especialmente um deles, obtivesse vitória nas eleições de 2022, manipulando-se a polarização da sociedade em benefício eleitoral do investigado”, afirmou Tavares.
“A respeito do caráter eleitoral, importante notar que a classificação de determinado ato com o típico da campanha não demanda necessariamente pedido de voto ou exposição de projetos. O cunho eleitoral do evento é verificado a partir da veiculação de táticas típicas de campanha, mais do que isso, uma tática muito própria do investigado.”
Edição: Rodrigo Durão Coelho
Azevedo destacou que as falas de Bolsonaro sobre o processo eleitoral durante a reunião, a sua apresentação como candidato à reeleição e de suas expectativas em relação ao resultado eleitoral, com mobilização de recursos públicos, já são suficientes para caracterizar abuso de poder. O ministro declarou que Bolsonaro teve claro objetivo de “angariar proveito eleitoral em desfavor de seus concorrentes”.
O ministro ainda defendeu que o uso de um prédio público para uma finalidade diferente para o qual foi destinado – no caso, o Palácio do Alvorada – já seria suficiente para caracterizar improbidade administrativa, uma das previsões para inelegibilidade.
Após Azevedo, André Ramos Tavares foi o terceiro ministro a favor da inelegibilidade. O magistrado defendeu que o direito à liberdade de expressão não permite a propagação de mentiras. Disse ainda que houve “inequívoca inveracidade” com “efeitos nefastos, na democracia e no processo eleitoral”. “O referido conteúdo é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a partidos adversários e a ministros do STF e do TSE.”
Tavares defendeu também que é “inviável” ao TSE ignorar os fatos notórios circunscritos à reunião com os embaixadores, que teve por objetivo causar “perturbações severas” contra a democracia e o processo eleitoral. “A candidatura foi beneficiada por uma tática que perpassou todo o conteúdo do discurso proferido no âmbito da cerimônia aqui analisada de maneira a agitar as bases eleitorais, no sentido canalizar votos para impedir que qualquer outro candidato, mais especialmente um deles, obtivesse vitória nas eleições de 2022, manipulando-se a polarização da sociedade em benefício eleitoral do investigado”, afirmou Tavares.
“A respeito do caráter eleitoral, importante notar que a classificação de determinado ato com o típico da campanha não demanda necessariamente pedido de voto ou exposição de projetos. O cunho eleitoral do evento é verificado a partir da veiculação de táticas típicas de campanha, mais do que isso, uma tática muito própria do investigado.”
Edição: Rodrigo Durão Coelho