Por Pepita Ortega
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza, acusado de vender decisões judiciais. A pena administrativa – a mais severa imposta à toga prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – implica o recebimento, pelo magistrado, de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Mesmo afastado das funções há cerca de três anos, Souza continuou recebendo seu contracheque. Em maio, por exemplo, de acordo com o Portal da Transparência do TJ do Tocantins, ele recebeu subsídios de R$ 39.711,96 – ou R$ 26.600,72 líquidos.
Denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o desembargador está fora de atividade desde 2020 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
DESVIRTUAMENTO
Anteontem, o CNJ julgou o processo administrativo disciplinar contra o desembargador, o qual tramitou sob relatoria do conselheiro Sidney Madruga. Segundo o conselheiro, o magistrado “beneficiava um grupo de advogados”.
Madruga afirmou que o desembargador “fazia parte de um esquema criminoso de obtenção de vantagens financeiras por meio de intermediação de sentenças, demonstrando desvirtuamento da atividade judicante, em prol de interesses privados ilícitos”.
“Demonstrou-se incontroversa a violação aos princípios éticos da independência, da imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, imprescindíveis ao exercício da atividade jurisdicional”, destacou o relator no julgamento.
Ronaldo Eurípedes de Souza foi denunciado perante o STJ pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. A acusação afirma que o desembargador atuou de forma favorável em processos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA), em troca de R$ 1,3 milhão em propinas. O valor, ainda de acordo com a denúncia, teria sido lavado por meio de contratos simulados.
Na ocasião, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo também solicitou a manutenção do afastamento do desembargador do cargo. Conforme Lindôra, o magistrado “comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”. À época da denúncia, a defesa de Souza classificou as acusações como inconsistentes.
A reportagem procurou o desembargador e representantes do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA), mas não houve resposta até as 21h de ontem.