A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), por 15 votos contra 11, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a comercialização de plasma humano, que é um dos componentes do sangue. Atualmente, a Constituição proíbe a comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas. O tema será agora analisado pelo plenário do Senado.
A PEC aprovada exclui o plasma da proibição de comercialização definida pelo Artigo 199 da Constituição e estabelece que “a Lei disporá sobre as condições e os requisitos para a coleta, o processamento e a comercialização de plasma humano pela iniciativa pública e pela iniciativa privada, para fins de uso laboratorial, desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de medicamentos hemoderivados destinados a prover preferencialmente o SUS”.
A sessão da CCJ começou com a apresentação de um voto em separado do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu permitir a comercialização não do plasma, mas dos serviços de processamento do plasma. A PEC alternativa apresentado por Castro submetia esse serviço a uma “autorização específica do Ministério da Saúde”.
“Eu acho mais razoável a minha emenda, porque permite a industrialização, o processamento e a comercialização dos hemoderivados; só não permite a venda do sangue humano – a diferença é só essa” defendeu o senador.
Em seu parecer, a relatora da PEC, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), negou a mudança sugerida por Castro. “Julgamos que a exigência de autorização do Ministério da Saúde para a atuação da iniciativa privada limita demasiadamente sua capacidade de produção, possuindo o condão de afastar investimentos”, destacou.