Por Pepita Ortega
Um parecer da Auditoria Especializada em Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou “possíveis ilegalidades” na concessão de “licenças compensatórias” – penduricalho que abriu brecha para que magistrados que acumulam “funções administrativas e processuais extraordinárias” tirem uma folga a cada três dias trabalhados (no limite de até dez folgas por mês). A unidade sugeriu que a Corte determine que a Justiça Federal suspenda com urgência a concessão do benefício, até o julgamento do caso. Estima-se que as licenças compensatórias custem R$ 865 milhões ao ano.
O auditor Tácito Florentino Rodrigues argumenta que a medida é urgente, considerando não só indícios de que a instituição do benefício configura burla ao teto do funcionalismo público. Ele também alertou para o eventual rombo que a medida poderá acarretar. “A cada mês podem estar sendo pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, o equivalente, em média, a R$ 11.903,48 para cada magistrado. Valor que representaria um gasto anual superior a R$ 865 milhões”, observou no parecer, assinado no dia 1º.
‘Auto-aumento’
A própria Corte de Cortas importou a resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que está no centro da polêmica. Datada de 8 de novembro, ela criou a “licença compensatória”, possibilitando que os juízes folguem um dia para cada três trabalhados – com um limite máximo de dez folgas ao mês -, com a possibilidade, inclusive, de os magistrados serem indenizados pelas folgas não tiradas. O benefício não entrou em vigor para os ministros do TCU por decisão do presidente Bruno Dantas.
Ele suspendeu os pagamentos a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto. Na prática, o parecer vai contra esse movimento. Assim, caberá aos ministros do TCU decidir sobre uma norma que resultará em aumento nos seus vencimentos.
Julgamento
O documento foi apresentado para amparar o julgamento de uma representação para que a Corte de Contas apure possíveis pagamentos irregulares no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Órgãos do Poder Judiciário da União a título de gratificação por exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.
Antes de o documento ser analisado pelos ministros do Tribunal, a Secretaria-Geral de Controle Externo – à qual a Unidade de Auditoria em Pessoal é vinculada – vai emitir mais um parecer sobre o caso. Depois, o Ministério Público que atua junto à Corte também deverá se manifestar.
A área técnica do TCU sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos “podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal”.
A avaliação é a de que os pagamentos a título da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, assim como a possibilidade de indenizações de licenças compensatórias, “podem alcançar anualmente até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, além das remunerações regularmente previstas em lei”.
Para chegar à estimativa dois R$ 865 milhões, o auditor levou em conta o subsídio dos magistrados federais, R$ 35.710,45, e o atual número de membros ativos da instituição, 6.057. Também considerou que a resolução que instituiu o penduricalho “considera diversos afastamentos do magistrado de suas funções como fato gerador da vantagem, inclusive as férias anuais de sessenta dias”.
O documento alerta que, conforme o texto do Conselho da Justiça Federal, diversas atribuições ordinárias e regulares desempenhadas por magistrados foram consideradas passíveis de recebimento da gratificação.
Nessa linha, ele ressalta: “dificilmente teremos atividades da magistratura que não se enquadrem nos conceitos de ‘exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias’. O grau de abrangência da norma fica evidente”
Como exemplo, o auditor Tacito Florentino Rodrigues explicou que o juiz que estiver de licença para exercer a presidência de associação de classe, às expensas da União, poderá reconhecer até 120 dias de licenças compensatórias e ser indenizado em até quatro subsídios (R$ 142 mil).
Venda
A área técnica do TCU ainda sustentou que a “venda de folgas” – ou seja, a conversão delas em dinheiro – é ilegal. “A cada três meses de trabalho (90 dias) poderá ser reconhecido um mês de licença compensatória (30 dias), ou seja, em um ano (360 dias) até 4 meses (120 dias) de licença compensatória, isto é, que pode ser convertida em remuneração. Trata-se de um benefício peculiar e totalmente desproporcional”, ressalta o parecer.
Em geral, as gratificações que têm natureza remuneratória estão sujeitas ao teto constitucional. Dessa forma, quando somada ao subsídio dos magistrados, uma grande parcela da vantagem é retida (oi seja, não é paga), a título de “abate-teto”. Em diversas situações o acréscimo remuneratório efetivo é muito pequeno ou sequer há”, explicou. Por isso, Tácito Rodrigues vê a resolução como um artifício para escapar ao teto.